Contas - Parte II
Nos últimos dias voltaram a ouvir-se foguetes do outro lado da 2ª circular.
Não, não foi a conquista de novo título, foi simplesmente a alegria lampiã perante a possibilidade de o Sporting ter um passivo acumulado no universo de Sporting (clube, SAD e demais empresas), acima dos 500M€.
Para quem não acompanhe o dia-a-dia do clube desde Março de 2013, isto pode ser surpreendente.
Para quem tem acompanhado o trabalho que esta Direcção tem tido para dar a volta ao legado de GL JEB, FSF, etc., estará sempre mais descansado em relação ao futuro.
E esse futuro foi proposto e aprovado por 1.300 sócios em AG de Junho de 2013, através de um plano de reestruturação financeira, que o clube precisava como pão para a boca, prometida inúmeras vezes por Godinho Lopes mas que nunca saiu disso mesmo, uma promessa entre muitas outras...com a agravante de afinal até ser um PER o que GL deixou como herança!
O mesmo PER que a banca colocou em cima da mesa para negociar com BdC e que previa entre outras coisas, que o Sporting eclético terminasse, dedicando-se apenas ao futebol.
Felizmente que BdC e a sua Direcção foram de facto duros a negociar (ao contrário do seu antecessor), e conseguiram impor a necessária reestruturação financeira, dando espaço ao clube para respirar e preparar o seu futuro, ao mesmo tempo que salvava as modalidades tão queridas a todos os sportinguistas e que continuam a honrar o bom nome do clube, individual e colectivamente como foi prova disso o fim-de-semana que se passou.
Os números reais do nosso passivo só serão conhecidos após conclusão da totalidade da reestruturação financeira, que recordo aqui através da Proposta do Conselho Directivo para a AG de Junho de 2013.
CONSIDERANDO:
a) Que o Sporting Clube de Portugal (SCP), a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD (Sporting SAD), a Sporting Património e Marketing, SA (SPM) e a Sporting SGPS, SA (Sporting SGPS) (adiante designadas conjuntamente por Grupo Sporting) pretendem proceder a um amplo processo de reestruturação operacional, societária e financeira do Grupo SCP,
b) Que a reestruturação contempla um conjunto de medidas e operações que incluem, entre outros, a renegociação dos termos e condições dos financiamentos bancários existentes mediante a contratação de novas linhas de financiamento em condições mais vantajosas para o Grupo Sporting, o reembolso dos saldos inter-grupo, designadamente da dívida do SCP à Sporting SAD e à SPM; o aumento de capital da Sporting SAD quer por conversão de créditos sobre a Sporting SAD, quer por novas entradas em dinheiro a efectuar por investidores externos;
c) Que, ainda, no âmbito reestruturação do passivo bancário, a Sporting SAD projecta realizar a emissão de novos valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis (VMOC) em acções da Sporting SAD a subscrever pelo Banco Espírito Santo, S.A. e pelo Banco Comercial Português, S.A. (“os Bancos”) através, designadamente, da conversão de créditos dos Bancos sobre a Sporting SAD;
d) Que, por outro lado, o processo de reestruturação financeira permitirá ainda uma simplificação da estrutura societária do Grupo Sporting, mediante a fusão por incorporação da SPM na Sporting SAD, por via da qual o património da SPM será globalmente transferido para a Sporting, SAD, com a consequente extinção da SPM;
e) Que os benefícios para o Grupo Sporting que decorrem da reestruturação dos financiamentos nos termos propostos, bem como as vantagens directas e indirectas para o SCP, justificam a prestação de garantias aos Bancos no âmbito da reestruturação financeira, sublinhando-se, a este propósito, que o conjunto de garantias a prestar aos Bancos coincidem, no essencial, com as garantias prestadas pelo SCP e empresas do grupo Sporting no âmbito dos contratos de financiamento em vigor, com excepção de novas hipotecas a constituir pelo SCP a favor dos Bancos
sobre a nua propriedade do Estádio José Alvalade e do Edifício Multidesportivo, nos termos previstos nas alíneas d) e e) do ponto 2 da Ordem de trabalhos;
Nestes termos,
O Conselho Directivo propõe que a Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, reunida aos 30de Junho de 2013, delibere aprovar a reestruturação societária e financeira do Grupo Sporting, o que implica a deliberação favorável sobre as seguintes operações:
a) Autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alínea n) dos Estatutos, a prorrogação, por prazo adicional de 33 anos, do direito de superfície constituído pelo SCP, por escritura pública de 5 de Abril de 2005,a favor da SPM do Estádio José Alvalade e do Edifício Multidesportivo, que correspondem, respectivamente, aos prédios urbanos descritos na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob os n.º 2440-A e n.º 2440–B e inscritos nas respectivas matrizes urbanas sob os artigos 3758-A e 3758-B da freguesia do Lumiar, com manutenção das hipotecas que oneram o identificado direito de superfície;
b) Condicionado à aprovação da alínea anterior, autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alínea c) dos Estatutos, a participação do SCP num aumento do capital social da SPM, a realizar por entrada em espécie a efectuar pelo SCP, no valor de 73 000 000 Euros, resultante da conversão do crédito do SCP decorrente da prorrogação do prazo do direito de superfície prevista na alínea anterior;
c) Aprovar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alíneas l) e m) dos Estatutos, a contratação de um empréstimo bancário até ao montante de 68.000.000 (sessenta e oito milhões de Euros), destinado a liquidar dívida do SCP perante a Sporting SAD, bem como a liquidar dívida do SCP e da Sporting SAD perante os Bancos;
d) Autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alínea n) dos Estatutos, a constituição pelo SCP, a favor dos Bancos, de hipoteca sobre a nua propriedade do Estádio José Alvalade e do Edifício Multidesportivo, melhor identificados na alínea a) supra, para garantia das responsabilidades do SCP perante os Bancos resultantes do financiamento previsto na alínea c) supra;
e) Autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alínea n) dos Estatutos, a constituição pelo SCP, a favor dos Bancos, de outra hipoteca
sobre a nua propriedade do Estádio José Alvalade e do Edifício Multidesportivo, melhor identificados na alínea a) supra, para garantia das responsabilidades assumidas pelas restantes entidades do Grupo Sporting, perante os Bancos;
f) Autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alínea c) dos Estatutos, a constituição de penhores sobre participações sociais detidas directa ou indirectamente pelo SCP nas sociedades estratégicas, Sporting SAD e Sporting SGPS, para garantia das responsabilidades assumidas pelo SCP e pelas restantes entidades do Grupo Sporting, perante os Bancos;
g) Derrogar as deliberações da Assembleia Geral do SCP que sejam contrárias àquelas que venham a ser aprovadas pelos associados na presente Assembleia Geral, garantindo-se a plena validade e eficácia jurídica das deliberações que venham a ser aprovadas no âmbito da reestruturação financeira;
h) Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, o sentido de voto do accionista SCP na Assembleia Geral da Sporting SAD a convocar, que permita:
(i) Alterar o artigo 4.º dos estatutos da Sporting SAD, com vista a conceder autorização ao Conselho de Administração para que este possa deliberar um ou mais aumentos do capital social da Sporting SAD até ao montante de Euros 18.000.000,00 (dezoito milhões de euros), a realizar por novas entradas em dinheiro através de subscrição particular junto de investidor ou investidores de referência seleccionado(s) pelo Conselho de Administração da Sporting SAD com emissão de até 18.000.000 (dezoito milhões) de novas acções ordinárias (categoria B), escriturais e nominativas;
(ii) A supressão do direito de preferência dos accionistas da Sporting SAD com respeito ao(s) aumento(s) de capital social que o Conselho de Administração daquela sociedade vier a deliberar nos termos da alínea anterior;
(iii) Aumento do capital social da Sporting SAD por entrada em espécie, a realizar unicamente pela sociedade Holdimo – Participações e Investimentos, SA, no montante de Euros 20.000.000,00 (vinte milhões de euros), mediante a conversão em capital social de créditos da Holdimo sobre a Sporting SAD;
(iv) Emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis em acções da Sporting SAD (“VMOC”), escriturais e nominativos,
no montante máximo de Euro 80.000.000,00 (oitenta milhões de euros), a efectuar através de conversão de créditos dos Bancos sobre a Sporting SAD;
(v) Aprovar a fusão, por incorporação, nos termos dos artigos 97º nº 4 alínea a) do Código das Sociedade Comerciais, da Sporting Património e Marketing, S.A. (“SPM”) (Sociedade Incorporada) na Sporting SAD (Sociedade Incorporante), com a transferência global do património da SPM para a Sporting SAD;
(vi) Autorizar a constituição, pela Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD a favor dos Bancos, de hipoteca do direito de superfície sobre os prédios urbanos identificados na alínea a) supra, para garantia das responsabilidades do SCP e ainda de entidades do Grupo Sporting perante os Bancos;
i) Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, o sentido de voto do accionista SCP em futura Assembleia Geral da Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD que permita a emissão por esta sociedade de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis em acções da sociedade (“VMOC”), escriturais e nominativos, no montante máximo de Euro 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milões de euros, com supressão do direito de preferência dos accionistas da Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD na respectiva subscrição.
Que sejam conferidos ao Conselho Directivo os mais amplos poderes para negociar e definir com os Bancos os termos e condições jurídicas das operações acima identificadas, incluindo mas não limitando a definição e fixação dos termos e condições financeiras do empréstimo referido em c) e bem assim do fundamento e montantes máximos das hipotecas referidas nas alíneas d) e e) e dos penhores referidos em f), bem como para praticar e promover todos os actos que se mostrem convenientes a estes fins.
Lisboa, 20 de Junho de 2013.
O Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal
SL
José
Não, não foi a conquista de novo título, foi simplesmente a alegria lampiã perante a possibilidade de o Sporting ter um passivo acumulado no universo de Sporting (clube, SAD e demais empresas), acima dos 500M€.
Para quem não acompanhe o dia-a-dia do clube desde Março de 2013, isto pode ser surpreendente.
Para quem tem acompanhado o trabalho que esta Direcção tem tido para dar a volta ao legado de GL JEB, FSF, etc., estará sempre mais descansado em relação ao futuro.
E esse futuro foi proposto e aprovado por 1.300 sócios em AG de Junho de 2013, através de um plano de reestruturação financeira, que o clube precisava como pão para a boca, prometida inúmeras vezes por Godinho Lopes mas que nunca saiu disso mesmo, uma promessa entre muitas outras...com a agravante de afinal até ser um PER o que GL deixou como herança!
O mesmo PER que a banca colocou em cima da mesa para negociar com BdC e que previa entre outras coisas, que o Sporting eclético terminasse, dedicando-se apenas ao futebol.
Felizmente que BdC e a sua Direcção foram de facto duros a negociar (ao contrário do seu antecessor), e conseguiram impor a necessária reestruturação financeira, dando espaço ao clube para respirar e preparar o seu futuro, ao mesmo tempo que salvava as modalidades tão queridas a todos os sportinguistas e que continuam a honrar o bom nome do clube, individual e colectivamente como foi prova disso o fim-de-semana que se passou.
Os números reais do nosso passivo só serão conhecidos após conclusão da totalidade da reestruturação financeira, que recordo aqui através da Proposta do Conselho Directivo para a AG de Junho de 2013.
CONSIDERANDO:
a) Que o Sporting Clube de Portugal (SCP), a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD (Sporting SAD), a Sporting Património e Marketing, SA (SPM) e a Sporting SGPS, SA (Sporting SGPS) (adiante designadas conjuntamente por Grupo Sporting) pretendem proceder a um amplo processo de reestruturação operacional, societária e financeira do Grupo SCP,
b) Que a reestruturação contempla um conjunto de medidas e operações que incluem, entre outros, a renegociação dos termos e condições dos financiamentos bancários existentes mediante a contratação de novas linhas de financiamento em condições mais vantajosas para o Grupo Sporting, o reembolso dos saldos inter-grupo, designadamente da dívida do SCP à Sporting SAD e à SPM; o aumento de capital da Sporting SAD quer por conversão de créditos sobre a Sporting SAD, quer por novas entradas em dinheiro a efectuar por investidores externos;
c) Que, ainda, no âmbito reestruturação do passivo bancário, a Sporting SAD projecta realizar a emissão de novos valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis (VMOC) em acções da Sporting SAD a subscrever pelo Banco Espírito Santo, S.A. e pelo Banco Comercial Português, S.A. (“os Bancos”) através, designadamente, da conversão de créditos dos Bancos sobre a Sporting SAD;
d) Que, por outro lado, o processo de reestruturação financeira permitirá ainda uma simplificação da estrutura societária do Grupo Sporting, mediante a fusão por incorporação da SPM na Sporting SAD, por via da qual o património da SPM será globalmente transferido para a Sporting, SAD, com a consequente extinção da SPM;
e) Que os benefícios para o Grupo Sporting que decorrem da reestruturação dos financiamentos nos termos propostos, bem como as vantagens directas e indirectas para o SCP, justificam a prestação de garantias aos Bancos no âmbito da reestruturação financeira, sublinhando-se, a este propósito, que o conjunto de garantias a prestar aos Bancos coincidem, no essencial, com as garantias prestadas pelo SCP e empresas do grupo Sporting no âmbito dos contratos de financiamento em vigor, com excepção de novas hipotecas a constituir pelo SCP a favor dos Bancos
sobre a nua propriedade do Estádio José Alvalade e do Edifício Multidesportivo, nos termos previstos nas alíneas d) e e) do ponto 2 da Ordem de trabalhos;
Nestes termos,
O Conselho Directivo propõe que a Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, reunida aos 30de Junho de 2013, delibere aprovar a reestruturação societária e financeira do Grupo Sporting, o que implica a deliberação favorável sobre as seguintes operações:
a) Autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alínea n) dos Estatutos, a prorrogação, por prazo adicional de 33 anos, do direito de superfície constituído pelo SCP, por escritura pública de 5 de Abril de 2005,a favor da SPM do Estádio José Alvalade e do Edifício Multidesportivo, que correspondem, respectivamente, aos prédios urbanos descritos na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob os n.º 2440-A e n.º 2440–B e inscritos nas respectivas matrizes urbanas sob os artigos 3758-A e 3758-B da freguesia do Lumiar, com manutenção das hipotecas que oneram o identificado direito de superfície;
b) Condicionado à aprovação da alínea anterior, autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alínea c) dos Estatutos, a participação do SCP num aumento do capital social da SPM, a realizar por entrada em espécie a efectuar pelo SCP, no valor de 73 000 000 Euros, resultante da conversão do crédito do SCP decorrente da prorrogação do prazo do direito de superfície prevista na alínea anterior;
c) Aprovar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alíneas l) e m) dos Estatutos, a contratação de um empréstimo bancário até ao montante de 68.000.000 (sessenta e oito milhões de Euros), destinado a liquidar dívida do SCP perante a Sporting SAD, bem como a liquidar dívida do SCP e da Sporting SAD perante os Bancos;
d) Autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alínea n) dos Estatutos, a constituição pelo SCP, a favor dos Bancos, de hipoteca sobre a nua propriedade do Estádio José Alvalade e do Edifício Multidesportivo, melhor identificados na alínea a) supra, para garantia das responsabilidades do SCP perante os Bancos resultantes do financiamento previsto na alínea c) supra;
e) Autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alínea n) dos Estatutos, a constituição pelo SCP, a favor dos Bancos, de outra hipoteca
sobre a nua propriedade do Estádio José Alvalade e do Edifício Multidesportivo, melhor identificados na alínea a) supra, para garantia das responsabilidades assumidas pelas restantes entidades do Grupo Sporting, perante os Bancos;
f) Autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42º, nº 1, alínea c) dos Estatutos, a constituição de penhores sobre participações sociais detidas directa ou indirectamente pelo SCP nas sociedades estratégicas, Sporting SAD e Sporting SGPS, para garantia das responsabilidades assumidas pelo SCP e pelas restantes entidades do Grupo Sporting, perante os Bancos;
g) Derrogar as deliberações da Assembleia Geral do SCP que sejam contrárias àquelas que venham a ser aprovadas pelos associados na presente Assembleia Geral, garantindo-se a plena validade e eficácia jurídica das deliberações que venham a ser aprovadas no âmbito da reestruturação financeira;
h) Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, o sentido de voto do accionista SCP na Assembleia Geral da Sporting SAD a convocar, que permita:
(i) Alterar o artigo 4.º dos estatutos da Sporting SAD, com vista a conceder autorização ao Conselho de Administração para que este possa deliberar um ou mais aumentos do capital social da Sporting SAD até ao montante de Euros 18.000.000,00 (dezoito milhões de euros), a realizar por novas entradas em dinheiro através de subscrição particular junto de investidor ou investidores de referência seleccionado(s) pelo Conselho de Administração da Sporting SAD com emissão de até 18.000.000 (dezoito milhões) de novas acções ordinárias (categoria B), escriturais e nominativas;
(ii) A supressão do direito de preferência dos accionistas da Sporting SAD com respeito ao(s) aumento(s) de capital social que o Conselho de Administração daquela sociedade vier a deliberar nos termos da alínea anterior;
(iii) Aumento do capital social da Sporting SAD por entrada em espécie, a realizar unicamente pela sociedade Holdimo – Participações e Investimentos, SA, no montante de Euros 20.000.000,00 (vinte milhões de euros), mediante a conversão em capital social de créditos da Holdimo sobre a Sporting SAD;
(iv) Emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis em acções da Sporting SAD (“VMOC”), escriturais e nominativos,
no montante máximo de Euro 80.000.000,00 (oitenta milhões de euros), a efectuar através de conversão de créditos dos Bancos sobre a Sporting SAD;
(v) Aprovar a fusão, por incorporação, nos termos dos artigos 97º nº 4 alínea a) do Código das Sociedade Comerciais, da Sporting Património e Marketing, S.A. (“SPM”) (Sociedade Incorporada) na Sporting SAD (Sociedade Incorporante), com a transferência global do património da SPM para a Sporting SAD;
(vi) Autorizar a constituição, pela Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD a favor dos Bancos, de hipoteca do direito de superfície sobre os prédios urbanos identificados na alínea a) supra, para garantia das responsabilidades do SCP e ainda de entidades do Grupo Sporting perante os Bancos;
i) Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, o sentido de voto do accionista SCP em futura Assembleia Geral da Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD que permita a emissão por esta sociedade de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis em acções da sociedade (“VMOC”), escriturais e nominativos, no montante máximo de Euro 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milões de euros, com supressão do direito de preferência dos accionistas da Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD na respectiva subscrição.
Que sejam conferidos ao Conselho Directivo os mais amplos poderes para negociar e definir com os Bancos os termos e condições jurídicas das operações acima identificadas, incluindo mas não limitando a definição e fixação dos termos e condições financeiras do empréstimo referido em c) e bem assim do fundamento e montantes máximos das hipotecas referidas nas alíneas d) e e) e dos penhores referidos em f), bem como para praticar e promover todos os actos que se mostrem convenientes a estes fins.
Lisboa, 20 de Junho de 2013.
O Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal
SL
José
Sangue LEONINO
3 comentários:
At 3/6/14 21:34, Gabriel said…
Não nos deixa sossegados...
Gabriel Almeida
At 4/6/14 19:57, Anónimo said…
Grave é a noticia do expresso de que a divida do clube são 577M€.
200M€ do clube + 300 M€ das empresas do grupo.
Foi criminoso o que as anteriores direcções fizeram ao clube.
At 4/6/14 19:58, Anónimo said…
Grave é a noticia do expresso de que a divida do clube são 577M€.
200M€ do clube + 300 M€ das empresas do grupo.
Foi criminoso o que as anteriores direcções fizeram ao clube.
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Sangue LEONINO
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