"O Mundo sabe que pelo teu amor, eu sou doente / Farei o meu melhor para te ver sempre na frente / Irei onde o coração me levar / E sem receio... farei...o que puder pelo meu Sporting" - osangueleonino.blogspot.com -

Sangue LEONINO

quarta-feira, junho 13, 2018

Tenho-me lembrado tanto dele...


Nuno M Almeida 



    Sangue LEONINO


12 comentários:

  • At 13/6/18 16:48, Anonymous Anónimo said…

    Eis a figura do actual regime decrépito ainda instalado no SCP.

     
  • At 13/6/18 17:26, Anonymous Anónimo said…

    Olha o Saraiva!

     
  • At 13/6/18 17:42, Blogger Unknown said…

    Por vezes não percebo porque as pessoas complicam o que é fácil
    Se eu me chamasse ELSA JUDAS a minha conferência de imprensa era mais ou menos assim:
    Caros jornalistas:
    Artigo 41°
    (Comissões de gestão e de fiscalização)
    1 – Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o Presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efetivos com cinco anos de
    inscrição ininterrupta no Clube, para exercerem as funções que cabem respetivamente ao Conselho Diretivo e ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e que terão a competência de um ou de outro, conforme for o caso.
    Condições estatuárias para a nomeação de comissões:
    Pergunta 1: Verificou-se a cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Diretivo? – Resposta NÃO;
    Pergunta 2: Verificou-se a cessação da totalidade dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar? Resposta NÃO (estou a presumir segundo os fatos e verificação em direto na sessão de Lisboa que existe um membro do CFD que não se demitiu);
    Pergunta 3 : Foram convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos). Resposta NÃO;
    Pergunta 4: Houve candidaturas? Resposta NÃO
    Se fossem juízes achariam, perante o quadro fatual, que a comissão de fiscalização era estatutariamente legal?
    Cabe a cada um responder.
    Mas eu não sou Scolari ” e o burro sou eu?”

     
  • At 13/6/18 17:54, Anonymous Anónimo said…

    Nesta foto o Fernando Correia está mais novo.

     
  • At 13/6/18 18:59, Anonymous Anónimo said…

    Por acaso és burro Beira Rio.
    E além de mentiroso és cobarde. Noutro blog assinas como JG e aqui como Beira Rio.
    Deves ter personalidade bipolar como o teu adorado criminoso lider carvalho.
    Trata-te

     
  • At 13/6/18 19:25, Anonymous Anónimo said…

    Beira-rio,

    Além de burro és mentiroso e chico-esperto: omites o que não te interessa, adaptas como te dá jeito e interpretas como gostavas que fosse.

     
  • At 13/6/18 19:34, Blogger O Barão do Toupeiral said…

    Beira Rio,

    mas qual artigo 41, então não compreende que o CD foi alvo de um processo disciplinar sumário?!...

    Processo esse ao qual é suficiente a sustentação advinda pelos atropelos estatutários consecutivos e graves que o CD tem vindo a implementar, desde que recusou permitir a verificação e validação da petição para a AG destitutiva de 23 de Junho pelos serviços administrativos.

    A corda para o seu próprio enforcamento foi toda feita pelo CD. Parabéns!...

     
  • At 13/6/18 19:34, Anonymous Anónimo said…

    E o matraquilho Saraiva?

     
  • At 13/6/18 20:07, Anonymous Anónimo said…

    O Saraiva deve estar de férias nalgum spa da margem sul...

     
  • At 13/6/18 20:07, Anonymous Anónimo said…

    Esta gentalha que era suposto servir e proteger o SCP, está cada um por si e encurralados num espírito de trincheira e franco-atiradores das suas pequenas guerras de clique, predispondo o clube a perdas inimagináveis.

    Ao sentido de perda expresso pelo célebre «o meu reino por um cavalo!» antepõe-se o actual e triste «o meu Sporting por tanto burro!»...

     
  • At 13/6/18 22:52, Anonymous Anónimo said…

    Burro de Carvalho liga para a TVI e diz em directo que o comentador da CMTV não percebe nada do que diz.

    #brunout #brunonoseumelhor

     
  • At 14/6/18 06:39, Blogger João Silva said…

    Beira Rio, é impressionante como tendo o senhor transcrito o que está ipsis verbis nos estatutos alguém consiga dizer que o senhor "Além de burro és mentiroso e chico-esperto: omites o que não te interessa, adaptas como te dá jeito e interpretas como gostavas que fosse."

    Mas então Sr. Anónimo At 13/6/18 19:25,pode ajudar a esclarecer e dizer o que foi omitido ou interpretado a jeito?

    "At 13/6/18 19:34, Blogger António Faceira said…

    António Faceira said…
    "mas qual artigo 41, então não compreende que o CD foi alvo de um processo disciplinar sumário?!..."

    Mas António o que o Beira Rio defendeu foi que a comissão fiscalizadora que interpôs essa ação de que fala é ilegal, uma vez que não cumpre os estatutos, volto a repetir:

    Artigo 41
    Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o Presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, (...)" ora é público que um dos membros do conselho fiscal não se demitiu.

    "Processo esse ao qual é suficiente a sustentação advinda pelos atropelos estatutários consecutivos e graves que o CD tem vindo a implementar, desde que recusou permitir a verificação e validação da petição para a AG destitutiva de 23 de Junho pelos serviços administrativos."

    Mais uma vez é falso, o clube não se pode recusar a verificar a validação da petição única e exclusivamente por que a mesma não foi entregue. E isso fica até bem patente na providencia cautelar INDEFERIDA LIMINARMENTE, uma vez que a via do pedido do sócios para acionar a AG de dia 23 não foi invocada.

    passo a citar...

    "De acordo com o referido artigo 51.º, n.º 1, dos Estatutos do REQUERIDO, a Assembleia Geral pode ser reunida:


    a) por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral [alínea a)];


    b)a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar [alínea b)];


    c) por requerimento de sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, com o mínimo de mil votos, desde que depositem na tesouraria do Clube a importância necessária para cobrir as despesas inerentes [alínea c)]. (...)

    Tendo o REQUERENTE convocado a assembleia geral do REQUERIDO ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do REQUERIDO (e não ao abrigo da alínea c) do mesmo número), este tem, portanto, de providenciar todos os meios necessários à realização da assembleia geral."

    Qual a dúvida de que as assinaturas até hoje não foram entregues em lado nenhum? por que razão não coloca uma providencia cautelar a exigir a validação das assinaturas? ... não emprenhem pelos ouvidos... ou olhos...

    SL

     

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